Proteção de Dados

Adequação à proteção de dados é um tema no qual todas as pessoas jurídicas necessitam pensar urgentemente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possibilita a fiscalização de empresas a partir de agosto de 2021. Então, é muito importante que se pense: qual é o mínimo que sua empresa precisa saber e fazer em relação à LGPD?

Obviamente, o mínimo nunca é o suficiente para nenhuma empresa. Não se destaca no setor ou no mercado tendo foco no “mínimo a se fazer”. Porém, a adequação à LGPD não é algo simples, nem é possível executar do dia para a noite.

Portanto, como medida de urgência, é importante que sua empresa faça o mínimo para não haver autuação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além da autuação (e eventual multa) pela ANPD, é possível que as pessoas jurídicas sejam acionadas judicialmente por consumidores ou trabalhadores com base na LGPD. Por isso, a proteção de dados deve ser um objetivo primordial de todas as empresas e, ainda mais aquelas que lidam diretamente com consumidor.

Três fatores urgentes para a adequação

Entendemos que esse “mínimo” se resume em três fatores: ajuste contratual (sejam contratos com outras empresas, com consumidores ou com trabalhadores); relatório de dados (relatório de risco); e controle interno de acesso e de segurança. Nem sempre é necessária uma mudança completa dos sistemas e procedimentos utilizados pela empresa, mas apenas uma revisão e aprimoramento do que já existe.

Há muito o que se discutir e definir ainda sobre o impacto da LGPD sobre algumas empresas. Baseando-se no exemplo europeu (no qual a LGPD se inspira), poderia haver uma diminuição das obrigações. Essa diminuição pode ocorrer em relação às pequenas e médias empresas, ou empresas com poucos funcionários – essencialmente, para as empresas que não tratam dados sensíveis.

Contudo, antes que haja definição ou judicialização de tais questões, é importante que as empresas diminuam seus riscos ao mínimo possível. Para essa diminuição, o primeiro passo deve ser adotar medidas de proteção em relação às questões “urgentes”. Porém, será necessária uma adequação mais profunda da empresa em relação à proteção de dados após o primeiro passo.

Seja para o primeiro ou para os próximos passos, é essencial que sua empresa conte com uma assessoria jurídica de qualidade. A equipe do PR-A estará disponível para você e sua empresa.