Afirma-se que a reforma trabalhista, ou “modernização trabalhista”, trouxe aos empresários maiores liberdade e conforto na gestão da vida empresarial e dos contratos de trabalho. Entretanto, no dia-a-dia nem sempre é assim.

Nosso escritório busca levar soluções que visem a redução de riscos aos empresários de diversos setores. Priorizamos a consultoria preventiva na área trabalhista e buscando reduzir ao máximo seu passivo. Também, oferecemos assessoria jurídica especializada para medidas disciplinares, negociação de acordos ou rescisão de contrato empregatício; com objetivo de sempre garantir a validade jurídica do negócio.

Assessoramos, também em negociações coletivas, confecção de novos tipos de contrato de trabalho, nova regulamentação da terceirização, garantindo segurança jurídica. Além disso, é possível a autorização para certas ações judiciais de titularidade do empregador contra o empregado quando cabível.

Tudo isso é estabelecido e compreendido através de uma efetiva consultoria e um planejamento estratégico oferecido ao empresário e à empresa, de modo personalizado e diferenciado.

 

Previdenciário

Ao se pensar em previdência, parece não ser usual falar em advocacia previdenciária empresarial. Ainda, a imagem do Direito Previdenciário pode ser quase sempre relacionado à aposentadoria da pessoa física ou percepção de benefícios junto ao INSS. Porém, empresas que se preocupam com seus gastos com maior rigor, acabam se buscando mais por assessoria no direito previdenciário. Justamente, porque pode ser um setor de muita economia, quando bem gerido.

Fato é que uma consultoria preventiva na área previdenciária muitas vezes pode se aliar a uma consultoria na área trabalhista. Com isso, compreendem-se possibilidades e efeitos acerca de benefícios acidentários ou outros benefícios previdenciários. É possível, também, realizar análise do enquadramento nas NRs de segurança de trabalho e dos impactos no NTEP ou no FAP.

É primoroso para a empresa estar sempre ciente acerca do funcionamento do sistema de financiamento previdenciário, em especial na gestão dos empregados. A exemplo do impacto previdenciário negativo que pessoas jurídicas podem vir a sofrer, pensa-se numa simples contribuição previdenciária. Existe a cobrança pela União do acréscimo de 10%, a título de contribuição previdenciária, sobre a multa de 40% de um empregado demitido sem justa causa.

Ainda, há ações regressivas ajuizadas pelo INSS, muitas vezes buscando reaver da empresa um valor indevido pelo custeio de benefícios previdenciários pagos a empregados e segurados. Além disso, outro ramo muito buscado por pessoas jurídicas é a advocacia previdenciária de massa para Sindicatos.

Nossos profissionais contam, também, com experiência especial na atuação junto a sindicatos, representando funcionários públicos estaduais de São Paulo na categoria policial civil.

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