Suspende Expediente

O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 8.6.10, o Decreto nº 65.009/2020, que suspende expediente das repartições públicas estaduais nos dias 11 e 12.6.20. Para o dia 11, a suspensão será válida para a Capital e municípios que tenham antecipado o feriado de Corpus Christi por lei municipal. Por sua vez, a suspensão do dia 12 vale para todo o Estado de São Paulo.

Esse feriado tinha sido antecipado em alguns municípios como medida de prevenção à pandemia de Covid-19 (para diminuir a circulação de pessoas). Na capital, além de Corpus Christi, foi antecipado também o Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Tais antecipações ocorreram para os dias 20 e 21.5.20. Ainda, no Estado de São Paulo, o feriado da revolução constitucionalista (9 de julho) foi antecipado para 25.5.20.

Em razão disso, alguns serviços estaduais sofreram modificações, o que pode ser conferido no site do Governo de São Paulo. (clieque aqui)

Leia, a seguir, a íntegra do decreto.

Decreto Estadual (SP) nº 65.009, de 8 de junho de 2020

Suspende o expediente das repartições públicas estaduais que especifica, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que estabelece quarentena no Estado de São Paulo, de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus, estendida nos termos do Decreto nº 64.994, de 29 de maio de 2020;
Considerando o disposto no Decreto nº 59.478, de 1º de junho de 2020, do Município de São Paulo, que declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 11 de junho de 2020;
Considerando, ainda, que o dia subsequente recairá entre a data comemorativa de Corpus Christi e o fim de semana,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais na seguinte conformidade:
I – em 11 de junho de 2020, nas sediadas na Capital e em demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;
II – em 12 de junho de 2020, em todo o Estado.

Artigo 2º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2020

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2020.

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