ITCMD

A Fazenda do Estado de São Paulo – pela sua Diretoria de Cobrança, Arrecadação e Recuperação de Dívidas anunciou um avanço em sua desburocratização. Trata-se de uma continuidade do Programa de desburocratização do ITCMD (imposto sobre a transmissão de bens por causa mortis e doações).

Na última quinta-feira (2), foi publicada a Portaria CAT-64/2020, que alterou a burocracia na apresentação da declaração do ITCMD, no Estado de São Paulo. Até 3 de julho (sexta-feira) as declarações de imposto de Inventário Judicial, Arrolamento e Doação Judicial eram apresentadas nos postos fiscais da Fazenda.

A partir de agora, as declarações serão separadas em dois blocos, por critérios de relevância: as que serão apresentadas ao Posto Fiscal e as que não precisarão ser apresentadas. Essa separação será feita pela própria Secretaria da Fazenda e Planejamento, que irá monitorar as declarações homologadas automaticamente. Tal monitoramento empregará ferramentas de tecnologia da informação (como big data e machine learning), fazendo cruzamento de dados para identificar fraudes e erros.

Por sua vez, as declarações apresentadas no Posto Fiscal ainda serão analisadas individualmente. As que forem homologadas automaticamente terão suas certidões de homologação emitidas logo após o pagamento. Essa certidão (e demais documentos da declaração) deverá ser guardada por 5 (cinco) anos – que se contam a partir do ano seguinte ao da declaração.

Assim como ocorre com a Declaração de Imposto de Renda, tais declarações passarão por uma malha fiscal. Caso sejam encontradas inconsistências, os documentos deverão ser apresentados ao Fisco. A Fazenda estima que mais de 60% das declarações sejam homologadas automaticamente já neste primeiro momento, o que reduzirá o tempo médio de análise.

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