negativação do consumidor

O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM) encaminhou, na última quarta-feira (10), à Presidência da República para sanção o PL nº 675/2020. Este Projeto de Lei, apresentado por dois deputados do PSB, visa suspender e impedir inscrição do consumidor em órgãos de proteção ao crédito (negativação).

O projeto foi apresentado na segunda quinzena de março, tendo sido enviado ao Senado Federal e retornado à Câmara, que rejeitou o substitutivo do Senado. O texto final prevê a suspensão retroativa e impedimento da negativação dos consumidores por dívidas contraídas a partir de 20 de março de 2020. A medida visa possibilitar a obtenção de crédito ao mercado consumidor em meio à pandemia, o que seria impedido pela inscrição em tais órgãos.

Inicialmente, a suspensão e o impedimento durarão 90 (noventa) dias, contando a partir de 20 de março. Porém, caso o estado de calamidade se prolongue, a Secretaria Nacional do Consumidor (Ministério da Justiça) poderá estender a medida.

Posteriormente à sanção (se houver), o Poder Executivo federal deverá regulamentar a lei. Com a regulamentação, deve haver instituição de multas às empresas (ou órgãos) que negativarem o nome do consumidor, ou não suspenderem a negativação existente. O valor obtido pela fiscalização e aplicação das multas deverá ser destinado às medidas de combate à Covid-19.

O substitutivo do Senado, que foi rejeitado, previa a inserção do cadastro neste período de suspensão, mas com validade para período posterior. Também, era prevista a criação de uma linha de crédito de até 10 mil reais para renegociação de dívidas de consumidores negativados.

Esta é mais uma das medidas que o Congresso Nacional propôs em prol do combate às crises geradas pela pandemia atual. A exemplo, debatemos, neste site, o PL 1.397/2020, que viabiliza negociação extrajudicial e altera parcialmente a Lei de Recuperação Judicial e Falências.

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